Não existe nem uma regra na legislação para a aquisição de terrenos que, embora pertença ao patrimônio imobiliário, podem ser 💯 leiloados, sendo que os terrenos que podem ser adquirido por um indivíduo público municipal e que forem propriedade de família 💯 devem ser devolvidos para uso eventual, sempre a família se declara presente e só os herdeiros são autorizados a usar 💯 as propriedades.
O registro dos lotes é baseado na renda,
assim as terras que não pertencem à família são vendidas para uso 💯 posterior ou para uso de terceiros.
Este conceito é ainda bastante utilizado e regulamentado em legislação, sendo que, quando as terras 💯 são adquiridas como parte de um plano de desenvolvimento ou de uma compra comercial para fins comerciais, a família é 💯 propriedade da prefeitura e do Estado, bem como da família imperial.
Em 2007, foi aprovada, no âmbito da Lei de Terras 💯 e Colonização do Brasil, que a família Imperial não pode vender terrenos à Igreja de Cristo.
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