Mercado Público de Campo Maior, Piauí.
A vaquejada é uma atividade cultural do Nordeste brasileiro, provavelmente de origem mexicana[2] citada por 🌞 alguns como um esporte,[3][4] na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, entre 🌞 duas faixas de cal do parque de vaquejada.
Muito popular na segunda metade do século XX, passou a ser questionada a 🌞 partir da década de 2010 por ativistas dos direitos dos animais em virtude dos possíveis maus-tratos aos bois.[5]
Em decisão proferida 🌞 em 6 de outubro de 2016, o (STF) Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei cearense que procurava disciplinar a 🌞 modalidade esportiva como um evento cultural, sob o argumento de que manifestações culturais não se sobrepõem ao direito de proteção 🌞 ao meio ambiente, consagrado no artigo 225 da Constituição da República.[6]
Seguindo-se a decisão do STF de tornar inconstitucional a vaquejada, 🌞 o Congresso aprovou emenda constitucional permitindo a prática da vaquejada[7] e definindo alguns direitos e deveres a serem seguidos, visando, 🌞 também, o bem-estar animal.[8]
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