No mercado de trabalho atual, é comum que empresas ofereçam a seus funcionários a possibilidade de trabalhar horas extras e 2️⃣ receber um bônus financeiro adicional a seu salário fixo. Esse sistema é regulado por leis trabalhistas e tem como objetivo 2️⃣ retribuir o esforço adicional dos profissionais.
O cálculo do bônus de horas extras pode variar de acordo com a empresa e 2️⃣ o contrato coletivo de trabalho, mas, em geral, o valor pago é superior ao salário hora normal. Além disso, é 2️⃣ importante ressaltar que o trabalho extra só pode ser realizado por escolha do funcionário e dentro de limites legais, ou 2️⃣ seja, um trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar horas extras sem seu consentimento.
Existem duas formas de se calcular o 2️⃣ bônus de horas extras:
1. Aumento de 50% sobre o valor da hora normal: nesse caso, o cálculo do bônus é 2️⃣ feito multiplicando-se o valor da hora normal pelo coeficiente 0,5. Por exemplo, se o valor da hora normal é de 2️⃣ R$ 30,00, o bônus será de R$ 15,00 (30,00 x 0,5).
2. Aumento de 100% sobre o valor da hora normal: 2️⃣ nessa modalidade, o cálculo do bônus é feito duplicando o valor da hora normal. Seguindo o exemplo anterior, se o 2️⃣ valor da hora normal é de R$ 30,00, o bônus será de R$ 60,00 (30,00 x 2).
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