A partir de 10 de agosto de 2024, entrou em casa de apostas 365 vigor a nova lei que regulamenta e tributa as apostas online no Brasil. A lei estabelece alíquotas de imposto de renda para empresas de apostas e apostadores, além de definir regras para declaração de renda sobre prêmios recebidos.
Para as empresas de apostas, a alíquota de imposto de renda é de 12% sobre o faturamento bruto. Já para os apostadores, a tributação incidirá sobre prêmios que ultrapassem R$ 2.112,00, que é a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A alíquota para apostadores é de 30%.
É importante destacar que a lei prevê que os apostadores só serão cobrados uma vez por ano, caso os prêmios recebidos no período ultrapassem o valor da isenção.
Para declarar os rendimentos recebidos com apostas online, os apostadores devem utilizar o código 10 na ficha "Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas".
Com a entrada em casa de apostas 365 vigor da nova lei, espera-se um aumento na arrecadação de impostos pelo governo brasileiro. Além disso, a regulamentação do setor de apostas online traz mais segurança jurídica para as empresas e oferece maior proteção aos apostadores.
Perguntas e respostas sobre a nova lei
Quem precisa declarar imposto de renda sobre prêmios de apostas?
Apenas apostadores que receberem prêmios que ultrapassem R$ 2.112,00 no ano.
Qual é a alíquota de imposto de renda para apostadores?
30%
Como declarar os rendimentos recebidos com apostas online?
Utilizando o código 10 na ficha "Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas".
Você pode nos depositar instantaneamente usando seuDebit Visa, Mastercard, Electron ou Maestro.
cartão cartão de crédito cartão. Cartões pré-pagos também são
Aceito.