A Lei de Moisés Apra foi elaborada por decreto do rei Amósine, o Velho e único rei hebraico que governou 📈 a região em meados do século X, que, no seu tempo a região estava sendo controlada pelo Califado Fatímida.
A Constituição 📈 de Moisés Apra foi o primeiro documento legal escrito em hebraico de nome oficial, e é um dos mais longos 📈 que já foi endereçado um ao rei em hebraico e grego.
A Lei entrou em vigor no final do Século XII.
Após 📈 alguns pequenos reparos no Império Bizantino (1142–1249), a instituição da Lei tornou-se oficial já
em 1501 por meio da criação do 📈 Condado de Jerusalém ("Bazit Ha-Hudaim").
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