756, que originalmente previa alíquotas significativamente inferiores.
Foi também acrescentado os 3% que serão destinados ao Ministério dos Esportes até julho 💶 de 2028, podendo esses recursos serem livremente utilizados pela União após esse período.
Além de tais valores, ficou também mantida a 💶 Taxa de Fiscalização mensal que já era prevista na Lei nº 13.
756/2018 já estabelecia que ganhos obtidos com prêmios que 💶 sejam superiores a R$ 2.
112,00 serão tributados em 30% de imposto de renda.
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