A sentença, do juiz Marcelo Krás Borges, foi proferida na segunda-feira (4), em jogo uno com roleta um processo sob competência do Juizado 🏀 Especial Federal. "Considerando os documentos apresentados em jogo uno com roleta autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até 🏀 o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador", discorreu o magistrado.
O processo aponta que o 🏀 bilhete foi comprado através do WhatsApp de uma casa lotérica. O apostador apresentou os comprovantes de pagamentos à Justiça, inclusive 🏀 de outras apostas realizadas. O bilhete ganhador, que conta com um código de identificação, é relativo a uma cota. Após 🏀 o furto, a vítima realizou um boletim de ocorrência.
A Caixa recusou o pagamento e comunicou que o mesmo só poderia 🏀 ser feito via decisão judicial, segundo o TRF4.
"No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, 🏀 é possível a condenação da ré (banco) ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar 🏀 seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios 🏀 admitidos", entendeu Krás Borges.
O juiz ainda citou casos jurídicos analisados anteriormente que admitiram o pagamento em jogo uno com roleta circunstâncias parecidas, desde 🏀 que houvesse a comprovação da compra do bilhete.
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